Assistência na Homologação do Contrato de Trabalho é GRATUITA
Agendamento
- As homologações deverão ser agendadas pelo telefone: (13) 3285-1320
- No dia marcado, a empresa receberá uma senha somente quando estiverem as duas partes (Empresa e Trabalhador)
- O atendimento será por ordem de chegada
No ato da homologação deverão ser apresentados:
Originais:
- Extrato de Comprovação de Recarga de Vale Transporte
- Extrato de Comprovação de Recarga de Vale Refeição / Alimentação
- Comprovante de qualquer desconto aposto no T.R.C.T. (Empréstimo consignado, compras, etc.)
- Termo de Rescisão em 5 vias
- Carteira do Trabalho atualizada
- Ficha ou livro de registro do empregado atualizado
- Aviso Prévio original
- Extrato para fins rescisórios atualizado do FGTS em 3 vias
- Guia de recolhimento do FGTS (multa de 50% - GRRF) original
- Demonstrativo de cálculos da GRRF em 3 vias
- Exame médico demissional original
- Requerimento Seguro Desemprego
- Chave da Conectividade Social (FGTS) em 3 vias
- Carta de Preposto (em papel timbrado da empresa, devidamente assinado em documento original)
- Carta de Apresentação (cláusula 58 da convenção coletiva de trabalho)
- Demonstrativo de médias
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Recibo de salário dos últimos 3 meses originais
- GPS_- Guia Previdência Social últimos 6 meses
- Três últimas guias de contribuição sindical
Cópias:
- Aviso Prévio
- Extrato para fins rescisórios atualizado do FGTS
- Guia de recolhimento do FGTS (multa de 50% - GRRF)
- Demonstrativo de cálculo da GRRF
- Exame médico demissional
- Chave da Conectividade Social (FGTS)
- Carta de Preposto
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Comprovante de pagamento (depósito (efetuado na banco, não tendo validade depósitos efetuados em caixa eletrônico/envelopes), cheque administrativo,ordem de pagamento ou transferência bancária)
OBS.: O prazo para efetivar a Homologação do Contrato de Trabalho são de 30 dias corridos (conforme Convenção Coletiva), subsequentes ao término do contrato, passando este prazo, a empresa arcará com as penalidades convencionadas. A assistência sindical de nossa categoria é obrigatória para todos os empregados a partir dos 06 (seis) meses de contrato de trabalho. A inobservância desta obrigatoriedade torna o ato rescisório ineficaz e possibilitara a postulação de perdas judicialmente.
ATENÇÃO: O pagamento da Rescisão de Contrato de Trabalho para os empregados menores de 18 (dezoito anos) será obrigatória a presença do RESPONSÁVEL legal.
ATENÇÃO: O pagamento da Rescisão de Contrato de Trabalho para os empregados menores de 18 (dezoito anos) será obrigatória a presença do RESPONSÁVEL legal.
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