Homologação

Assistência na Homologação do Contrato de Trabalho é GRATUITA

Agendamento
  • As homologações deverão ser agendadas pelo telefone: (13) 3285-1320
  • No dia marcado, a empresa receberá uma senha somente quando estiverem as duas partes (Empresa e Trabalhador)
  • O atendimento será por ordem de chegada

No ato da homologação deverão ser apresentados:

Originais:  
  • Extrato de Comprovação de Recarga de Vale Transporte
  • Extrato de Comprovação de Recarga de Vale Refeição / Alimentação
  • Comprovante de qualquer desconto aposto no T.R.C.T. (Empréstimo consignado, compras, etc.)
  • Termo de Rescisão em 5 vias
  • Carteira do Trabalho atualizada
  • Ficha ou livro de registro do empregado atualizado
  • Aviso Prévio original
  • Extrato para fins rescisórios atualizado do FGTS em 3 vias
  • Guia de recolhimento do FGTS (multa de 50% - GRRF) original
  • Demonstrativo de cálculos da GRRF em 3 vias
  • Exame médico demissional original
  • Requerimento Seguro Desemprego
  • Chave da Conectividade Social (FGTS) em 3 vias
  • Carta de Preposto (em papel timbrado da empresa, devidamente assinado em documento original)
  • Carta de Apresentação (cláusula 58 da convenção coletiva de trabalho)
  • Demonstrativo de médias
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Recibo de salário dos últimos 3 meses originais
  • GPS_- Guia Previdência Social últimos 6 meses
  • Três últimas guias de contribuição sindical
Cópias:
  • Aviso Prévio
  • Extrato para fins rescisórios atualizado do FGTS
  • Guia de recolhimento do FGTS (multa de 50% - GRRF)
  • Demonstrativo de cálculo da GRRF
  • Exame médico demissional
  • Chave da Conectividade Social (FGTS)
  • Carta de Preposto
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Comprovante de pagamento (depósito (efetuado na banco, não tendo validade depósitos efetuados em caixa eletrônico/envelopes), cheque administrativo,ordem de pagamento ou transferência bancária)
OBS.: O prazo para efetivar a Homologação do Contrato de Trabalho são de 30 dias corridos (conforme Convenção Coletiva), subsequentes ao término do contrato, passando este prazo, a empresa arcará com as penalidades convencionadas. A assistência sindical de nossa categoria é obrigatória para todos os empregados a partir dos 06 (seis) meses de contrato de trabalho. A inobservância desta obrigatoriedade torna o ato rescisório ineficaz e possibilitara a postulação de perdas judicialmente.

ATENÇÃO: O pagamento da Rescisão de Contrato de Trabalho para os empregados menores de 18 (dezoito anos) será obrigatória a presença do RESPONSÁVEL legal.

Indenização Adicional – Lei 7.238/84

O empregado dispensado Sem Justa Causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente a data da comunicação do desligamento.

O trintídio acima citado deve levar em consideração, inclusive, o período do Aviso Prévio, seja ele efetivamente trabalhado, ou indenizado, bem o como os acréscimos oriundos da Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011, por projeção. Nesse sentido dispõe o Enunciado Nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho–TST -  “O tempo do Aviso Prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização do artigo 9º da Lei Nº 6.708/79”.

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